O órgão competente não reconheceu, inicialmente, o fato do imigrante Max Pütter ter sido cônsul alemão em 1904 em Itajaí/SC como prova de manutenção de sua nacionalidade alemã e exigiu a matrícula consular. Pütter chegou ao Brasil em 1893 e matrículas consulares do estado de Santa Catarina, anteriores a 1914, não foram conservadas. Contestamos e, com recordes de jornais brasileiros de 1906, comprovamos que Max era tratado como cidadão alemão, inclusive pelas autoridades brasileiras.
Recorte do Diário Oficial da União de 10/01/1906 usado em processo de Cidadania Alemã como prova de que o imigrante Max Pütter permaneceu com sua nacionalidade alemã.
Trata-se do processo mais complexo já encaminhado pela nessa assessoria. O prazo de julgamento do processo foi de 2 anos, 1 mês e 28 dias.
Família Puetter, do Rio de Janeiro, comemorando o reconhecimento da Cidadania Alemã. Descendentes formam a terceira e a quarta geração no Brasil.
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