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  • Foto do escritorOrestes Mallmann

Pais nascidos após 2000 precisam registrar o nascimento de seus filhos no Consulado Alemão

A não notificação do nascimento da criança no Consulado Alemão no prazo máximo de um ano após o seu nascimento pode resultar na perda definitiva da nacionalidade alemã do recém-nascido.

Pais brasileiros nascidos após 01.01.2000 que possuem a nacionalidade alemã (ou que nunca requereram o reconhecimento da cidadania alemã) precisam registrar o nascimento do filho na representação alemã competente para que a criança não perca a cidadania alemã adquirida através do sangue. Consulado precisa receber a notificação do nascimento antes da criança completar um ano de vida.


O registro de nascimento da criança somente é obrigatório se o pai (alemão) ou mãe (alemã) nasceu após 01.01.2000. Portanto, se você é pai ou mãe e nasceu antes de 01.01.2000, esta obrigatoriedade precisa ser considerada somente para as futuras gerações (quando seus filhos tiverem filhos).


Pais nascidos após 01.01.2000 que formam a terceira, quarta ou quinta geração nascida no Brasil, e que nunca requereram o reconhecimento da cidadania alemã, também precisam notificar o nascimento do filho na representação alemã competente.


Legislação fará com que muitas crianças recém-nascidas percam a nacionalidade alemã adquirida do pai (alemão) ou da mãe (alemã) sem mesmo os genitores estarem cientes do fato.


Dúvidas sobre o registro de nascimento da criança em um Consulado Alemão antes de completar um ano de vida podem ser sanadas através de nosso WhatsApp (41) 3121-6666 (fixo com WhatsApp) ou através do e-mail info@minhacidadania.com.



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